A. )Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. 23, II, e 25 do CP. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. 204, caput, do CPP). n], 2019. 223, parágrafo único, c/c art. Estupro. Informativo: 709 do STJ – Processo Penal Resumo: Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. 201) Segundo Nucci, o. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. 24. O depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. Com esta fundamentação, por. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. 5º, inc. Resposta: sim. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. - Sousa: [s. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. Redação Conjur. . Ordem denegada. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. recurso especial manejado com apoio no art. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. º 449º n. 18705 pessoas já viram isso. O depoimento da vítima, conquanto seja a sua. Dir. Leia esta notícia na nova ConJur. AMEAÇA. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. O tema desta pesquisa desenvolveu-se no sentido de verificar se há a possibilidade ou não da palavra da vítima, dando destaque aos menores de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, ter. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. A maior importância à palavra da vítima significa, de fato, que, nesse contexto, diminui-se o standard probatório. 192). PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. A. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. Consultor Jurídico - Notícias, 28/9/2022 - Relatos contraditórios da vítima anulam condenação por estupro [Criminal]Razoável duração do inquérito policial. e p. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem plena aplicação às sentenças proferidas. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. 42 minutes ago · Jéssica Marques. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Esta técnica sofreu muitas. A palavra deles deve ser corroboradas por outros elementos probatórios, sob pena de serem insuficientes para condenação. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. 201. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 5. Os indivíduos que atuaram como dublê no reconhecimento em sede judicial apresentavam outra tonalidade de pele comparada com a do acusado. O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. 1. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. A regra do § 16 do art. Questão atualizada em 9/9/2022. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. O relator, ministro Rogerio. A. E, caso seja feito em. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . 8. Decidi a questão tempos de antanho: A situação era a seguinte: No dia 27 de julho de. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Nesse espeque, o. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. sentenÇa reformada. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. 6. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Uma nova visão. 2 A. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. 213. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Editorias: Criminal. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Este fato se. 20 de outubro de 2008, 14h58. Apenas o depoimento da vítima. Imprimir Enviar. 721. Após o Ministério Público recorrer da. (ISSN: 2763-6976) v. Resumo: Não se admite. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente. 796/DF, Rel. 9 de setembro de 2021, 8h00. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. (a). destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. A. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. O valor probatório da palavra da vítima como única prova produzida para a condenação do acusado por crime sexual. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um piloto que, de acordo com os autos, esteve envolvido no transporte aéreo de 459 quilos de cocaína. Desse modo,. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. Recentemente pesquisado. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. Palavras-chave: estupro; vulnerável; vítima; condenação; risco. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. 0024663-27. O princípio constitucional do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) tem por. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Ação penal julgada improcedente. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. A. Introdução. Palavra da vítima. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. 18604 pessoas já viram isso. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. Violência doméstica. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. absolviÇÃo. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. ALEXANDRE. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. INTRODUÇÃO. 431/17, mas também no artigo 101 da Lei 8. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. 27 de outubro de 2020, 18h16. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. na palavra da vítima. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Prova – Condenação baseada no depoimento da vítima – Coeficiente probatório de ampla Valoração – declarações em harmonia. Direito processual penal. Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. embasamento de uma sentença condenatória no depoimento da vítima de abuso. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). Evidência inequívoca de que o Apelante (reincidente), com consciência e vontade, em comunhão de ações e unidade de desígnios com um comparsa menor de idade, mediante grave ameaça. É o que se procede, v. 221, § 1º; art. Em todas as legislações mundiais sempre se. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Após o Ministério Público recorrer da. 7. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 2. 431/2017. 2 Princípios constitucionais e penais. De acordo com o colegiado,. 213. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. Relevância da palavra da Vítima, estruturada no tempo e no espaço, em crimes contra o patrimônio, ressonante nos demais elementos de prova produzidos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. A. 2. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. Home >. Palavras - chave: Abuso sexual. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. º 2, 1. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma condenação penal sem. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. Editorias: Criminal. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. Embasamento da condenação. A. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. Ao concluir, considerou-se possível a valoração do depoimento da vítima consoante a outros elementos colhidos no devido processo legal, para embasar uma condenação. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Quem tocou nela está lá no Brasil. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. Concluiu-se que, sim, é possível a condenação do acusado baseada na palavra da vítima, desde que esteja em consonância com as demais provas, uma vez que esta palavra possui grande relevância no processo penal. O valor probatório do depoimento da vítima é o ponto mais importante, pois através dessa declaração que surge às primeiras evidências em relação ao crime, mas o juiz deverá avaliar no caso concreto a veracidade dos fatos, sua ligação, concordância com o conjunto probatório levado aos autos, como toda. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Problemática do contraditório e valoração do depoimento da vítima de estupro. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Polícia. I. Por. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. Por Fernando Capez. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. 1. Marcar como inadequada. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os. Afirma a defesa que apenas o acusado foi ouvido em juízo, sem que. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. . Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. 213. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Oportuno destacar, ainda, que a condição de ascendente deve ser reconhecida mesmo que a filiação advenha da adoção, a teor do art. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. O § 16 do art. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Segundo: não toquei nessa menina. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. S. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. 155 do CPP). consentir. 26 de janeiro de 2016, 9h10. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. falar em condenação. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é utilizada como prova, seja ela: testemunha; informante ou a própria vítima. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Utilizou-se o método. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. 1. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. Nesse espeque, o. ”. Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo. , DJe 22/2/2013, destaquei. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. . Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. pois, além das confissões extrajudiciais, do depoimento da vítima e do relato do adolescente, foi ouvido, em juízo, o policial militar, cujo testemunho é. Por unanimidade, o colegiado. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. Conquanto não se admita a condenação do agente tão Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. torna-se importante avaliar que a condenação baseada apenas na palavra da vítima gera uma série de riscos de acordo com o direito penal brasileiro. Embasamento da condenação. A 1ª turma do STF analisará a possibilidade de uma pessoa ser condenada com base em depoimentos prestados apenas na fase de inquérito e não confirmados em juízo. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. 1. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante. 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da vítima, decidiu na palavra da vítima. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. 04. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. Crimes sexuais. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime. Neste viés, o artigo. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. e o absolver da acusação do crime de roubo. 0. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. Não foi pedido pelo Juíz que a vítima provasse se o acusado era mesmo quem praticou o crime. Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. º 1229/17…. Ministro reverte condenação baseada em retrato falado mostrado à vítima três meses após o crime. 3. º 1 al. 21 de maio de 2019, 8h00. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. 1. A palavra da vítima, nesses casos, é um elemento de convicção de alta importância e, quando em consonância com outros elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão e consequente condenação do acusado (MARCÃO e GENTIL, 2015, p. (PACELLI, 2016). Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Palavras-chave: Direito Constitucional. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Editorias: Criminal. Polícia. 444 do STJ e c) a alteração do regime. É sabido que, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima ganha um maior relevo, pois tais. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. O magistrado destacou que a condenação ocorreu com base apenas no depoimento da vítima na delegacia, que, embora confirmado em juízo, desrespeitou o procedimento do artigo 226 do CPP. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a.